Agrg No Habeas Corpus Nº 183.944/mg

Criminal. Habeas corpus. Liberdade provisória. Advento de Sentença condenatória. Custódia mantida. Novo título a respaldar A segregação acautelatória. Agravo desprovido. I. Hipótese na qual foi reconhecida a perda do objeto da impetração, pois a medida constritiva de liberdade dos acusados passou a ser derivada da sentença condenatória, e não mais da prisão em flagrante. II. Novo título a respaldar a custódia do paciente, o qual, inclusive, não foi analisado pela Corte Estadual, afastando a competência deste Superior Tribunal de Justiça, a fim de evitar indevida supressão de instância (Precedentes). III. Agravo desprovido, nos termos do voto do Relator.

Rel. Min. Gilson Dipp

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