Agrg No Habeas Corpus Nº 213.858 – Ms

Agravo regimental. Habeas corpus. Estelionato. Restabelecimento de decisão que rejeitou a denúncia. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória. Prescrição em perspectiva. Súmula 438/stj. Teses suscitadas Apenas no agravo regimental. Indevida inovação recursal. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus, porquanto o restabelecimento de decisão que rejeitou a denúncia demanda inviável dilação probatória, bem como porque a Súmula 438/STJ diz ser inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com base em pena hipotética. 2. Não tem cabimento inovar em sede de agravo regimental, pleiteando-se a abordagem de temas não ventilados na inicial do habeas corpus, o que acontece quanto às alegadas inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a instauração da ação penal. 3. Agravo regimental improvido.

Rel. Min. Sebastião Reis Júnior

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment