Habeas Corpus 108.749

Constitucional. Processual Penal. Instalação de novas varas por provimento de Tribunal regional federal. Redistribuição de processos. Não-configuração de nulidade. Precedentes. Ordem Denegada. 1. A al. a do inc. I do art. 96 da Constituição Federal autoriza alteração da competência dos órgãos do Poder Judiciário por deliberação dos tribunais. Precedentes. 2. Redistribuição de processos, constitucionalmente admitida, visando a melhor prestação da tutela jurisdicional, decorrente da instalação de novas varas em Seção Judiciária do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, não ofende os princípios constitucionais do devido processo legal, do juiz natural e da perpetuatio jurisdictionis. 3. Ordem denegada.

Rel. Min. Cármen Lúcia

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