Habeas Corpus 109.579

Processual penal e penal. Habeas corpus. Uso De documento falso (art. 304 c/c 297 do cp). Prescrição pela Pena em abstrato. Interrupção do prazo prescricional. Reforma da decisão que reconheceu a prescrição virtual. Equivalência ao recebimento da denúncia. Súmula 709/stf. Ordem denegada. 1. A prescricao considera-se interrompida pelo acordao que da provimento ao recurso em sentido estrito contra a rejeicao da denuncia, porquanto equivale ao seu recebimento originario com efeito ex tunc. 2. In casu, o Tribunal Regional Federal da 1a Regiao deu provimento a recurso em sentido estrito interposto pelo Parquet, tornando insubsistente a decisao do Juizo da 17a Vara Criminal Federal da Secao Judiciaria da Bahia, que rejeitara a denuncia, determinando o retorno dos autos ao Juizo para o regular prosseguimento do feito. 3. Incidencia da Sumula nº 709 da Suprema Corte, segundo a qual “salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.”. 4. Ordem denegada.

Rel. Min. Luiz Fux

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