Habeas Corpus 116.021

Processual penal. Habeas corpus. Prisao Preventiva. Garantia da ordem publica. Duplo homicidio Tentato. Modo destacado de execucao do delito. Ordem Denegada. 1. Nao ha qualquer ilegalidade no decreto prisional que aponta de maneira concreta a necessidade de garantir a ordem publica, consubstanciada no modo destacado de execucao do delito. Trata-se de duplo homicidio tentado, cujas provas colhidas no curso da acao penal evidenciam que o paciente teria, em tese, efetuado, sem nenhum motivo aparente, cinco disparos de arma de fogo contra uma multidao, atingindo duas pessoas e pondo em perigo varias outras. Precedentes. 2. Ordem denegada.

Rel. Min. Teori Zavascki

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