Habeas Corpus 118.361

Habeas corpus. 2. Furto de fios eletricos praticado mediante concurso de agentes. Condenacao. 3. Pedido de aplicacao do principio da insignificancia. 4. Ausencia de dois dos vetores considerados para a aplicacao do principio da bagatela: a ausencia de periculosidade social da acao e o reduzido grau de reprovabilidade da conduta. 5. A pratica delituosa e altamente reprovavel, pois afeta servico essencial da sociedade. Os efeitos da interrupcao do fornecimento de energia nao podem ser quantificados apenas sob o prisma economico, porque importam em outros danos aos usuarios do servico. 6. Personalidade do agente voltada ao cometimento de delitos patrimoniais (reiteracao delitiva). Precedentes do STF no sentido de afastar a aplicacao do principio da insignificancia aos acusados reincidentes ou de habitualidade delitiva comprovada. 7. Furto em concurso de pessoas. Maior desvalor da conduta. Precedentes do STF. 8. Ordem denegada.

Relator :min. Gilmar Mendes

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment