Habeas Corpus 119.420

Penal militar. Paciente condenado pelo delito Do art. 290 do cpm. Nulidade da condenação. Ausência do Auto de apreensão do entorpecente. Prescindibilidade. Condenação embasada por outras provas idôneas. Utilização do habeas corpus como sucedâneo de Instrumento de reexame de provas. Impossibilidade. Ordem Denegada. 1. A ausência do auto de apreensão do produto não compromete a higidez do acervo probatório, não havendo que falar em nulidade da condenação por esse fato. 2. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo para o reexame da prova judicialmente colhida. 3. Ordem denegada.

Relator :min. Teori Zavascki

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