Habeas Corpus Nº 101.768/sp

Crime hediondo. Crime cometido anteriormente à lei 11.464/2007. Vigência do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal com referência à inconstitucionalidade do regime integralmente fechado. Progressão com o cumprimento de apenas 1/6 da pena no regime imediatamente anterior. Inconstitucionalidade da retroatividade de norma prejudicial ao apenado. Liminar ratificada. Ordem concedida.

Rel. Min. Jane Silva

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