Habeas Corpus Nº 103.378/df

Processo penal e constitucional. Imputação dos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores. 1. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi. Fundamento suficiente e idôneo para a prisão do ora paciente. 2. Pedido de fixação de regime semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta. Perda de objeto. 1. Garantia da ordem pública evidenciada pela periculosidade e pelo modus operandi. Fundamento suficiente e idôneo para a manutenção da prisão do ora Paciente. 2. Pedido de fixação de regime prisional semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. Perda superveniente de objeto. Pleito atendido no julgamento do recurso de apelação da defesa. 3. Ordem denegada.

Rel. Min. Cármen Lúcia

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