Habeas Corpus Nº 106.138/

Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Prisão em flagrante delito. Alegação de ausência dos pressupostos e fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal. Não ocorrência. Garantia da ordem pública. Periculosidade do paciente. Fundamentação idônea. Precedentes. 1. A análise da sentença de pronúncia e das demais decisões que mantiveram a segregação cautelar do paciente autoriza o reconhecimento de que existe fundamento suficiente para justificar a privação processual de sua liberdade, porque revestido da necessária cautelaridade. 2. É perfeitamente possível constatar que a necessidade de garantia da ordem pública restou demonstrada, ante a periculosidade do agente, verificada pela gravidade em concreto do crime e pelo modus operandi com que ele foi praticado. 3. As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como bons antecedentes, emprego lícito e residência fixa, não obstam a segregação cautelar, desde que presentes nos autos elementos concretos a recomendar sua manutenção, como no caso vertente. 4. Ordem denegada.

Rel. Min. Dias Toffoli

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