Habeas Corpus Nº 108.566/rs

Habeas corpus. Constitucional e processual Penal. Atentado violento ao pudor. Prova. Cerceamento de Defesa não demonstrado. Decisões monocráticas e Colegiadas fundamentadas. Artigo 93, ix, da constituição da República. Observância. Ordem denegada. 1. A constatação de que as partes não requereram provas no momento processual oportuno e a ausência de elementos indicativos seguros a demonstrarem o prejuízo eventualmente experimentado pela parte desfiguram a tese de nulidade processual. 2. O enfrentamento pelos órgãos jurisdicionais de todos os temas apresentados em recurso atende às exigências do art. 93, IX, da Constituição da República, e esvazia a alegação de nulidade dos atos decisórios. 3. Os limites cognitivos estreitos do habeas corpus inviabilizam a dilação probatória, pelo que as provas devem ser preconstituídas e apontar de maneira inequívoca o alegado constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.

Rel. Min. Cármen Lúcia

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