Habeas Corpus Nº 121.949/mt

Posse de arma de fogo de uso restrito (art. 10, § 2o. 9.437/97). Atipicidade da conduta estabelecida na lei 10.826/03 que deve retroagir para beneficiar o réu que cometeu o crime na vigência da lei 9.437/97. Parecer do MPF pela denegação da ordem. Ordem concedida para, com fundamento no art. 386, III do CPP, absolver o paciente do crime tipificado no art. 10, § 2o. Da lei 9.437⁄97.

Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho

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