Habeas Corpus Nº 122.108/sp

Execução penal. Falta grave. Reinício da contagem do prazo para a progressão de regime prisional da pena remanescente. Constrangimento ilegal não-evidenciado. Ordem denegada.

Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment