Habeas Corpus Nº 126.741/rsHabeas Corpus Nº 126.741/rs

Execução penal. Art. 112 da Lei de Execuções Penais, com a nova redação dada pela Lei n.º 10.792/2003. Progressão de regime. Exame criminológico. Possibilidade de realização quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem.

Rel. Min. Laurita Vaz

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

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Execução penal. Art. 112 da Lei de Execuções Penais, com a nova redação dada pela lei n.º 10.792/2003. Progressão de regime. Exame criminológico. Possibilidade de realização quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem.

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