Habeas Corpus Nº 153.446/sp

Violação de sepultura. Pretensão de nulidade do julgamento do recurso defensivo. Órgão julgador formado, majoritariamente, por Juízes de primeiro grau convocados. Decisão do Plenário do colendo STF que entendeu pela regularidade do procedimento (HC 96.821/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 08.04.10). Inexistência de ofensa ao princípio do juiz natural. Parecer do MPF pela denegação do writ. Ordem denegada. 1. Decisão recente do colendo Supremo Tribunal Federal (HC 96.821/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOVSKI, julgado em 08.04.10) reafirmou o entendimento daquela Corte no sentido da regularidade da nomeação de Juízes de primeiro grau para aturarem em instâncias recursais complementares dos Tribunais Estaduais e, por conseguinte, dos Tribunais Regionais Federais. 2. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial

Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho

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