Habeas Corpus Nº 155.481/sp

Penal. Habeas corpus. Artigo 16 da lei n.º 10.826/03. Porte ilegal de arma. Tipicidade. Arma desmuniciada. Irrelevância para configuração do delito. Na linha de precedentes desta Corte, pouco importa para a configuração do delito tipificado no art. 16 da Lei n.º 10.826/03 que a arma esteja desmuniciada, sendo suficiente o porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (Precedentes desta Corte). Ordem denegada.

Rel. Min. Felix Fischer

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