Habeas Corpus Nº 156.668/rj

Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Execução penal. Estrangeiro com decreto de expulsão do país. Livramento condicional. Impossibilidade. Ordem denegada. 1. Um dos requisitos para obtenção do livramento condicional, previsto no artigo 83, inciso III, do Código Penal, é a aptidão do preso de manter a própria subsistência, mediante trabalho honesto. 2. No caso em exame, o decreto de expulsão será cumprido após o término da prisão, de sorte que não terá o paciente oportunidade de exercer nenhuma atividade em solo brasileiro. 3. A negativa do benefício não implica descumprimento da Constituição Federal, que não faz distinção entre presos brasileiros e estrangeiros. A questão é que o paciente não preenche os requisitos para o atendimento de sua pretensão. 4. Coação ilegal não caracterizada. 5. Ordem denegada.

Rel. Min. Celso Limongi

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