Habeas Corpus Nº 180.575/mg

Habeas corpus. Eca. Ato infracional análogo ao crime de Tráfico de drogas. Invólucros de crack. Imposição de medida Socioeducativa de semiliberdade devidamente Fundamentada. 1. Diferentemente da hipótese de internação, a medida de semiliberdade não possui requisitos taxativos de aplicação, podendo, diante das peculiaridades do caso concreto, ser determinada desde o início, nos termos do art. 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. O descumprimento de medida socioeducativa anteriormente aplicada, a gravidade concreta do ato infracional praticado e as circunstâncias pessoais do menor infrator, a evidenciar a sua situação de vulnerabilidade, constituem elementos suficientes para a imposição de medida socioeducativa de semiliberdade. 3. Ordem denegada.

Rel. Min. Sebastião Reis Júnior

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