Habeas Corpus Nº 45.185/sp

Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Estelionato, falsificação de documento público, falsificação de documento particular e uso de documento falso. Intimação pessoal da sentença condenatória em audiência. Termo de apelação ou de renúncia recursal. Desnecessidade. Intimação do writ originário pela imprensa. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

Rel. Min. Arnaldo Esteves De Lima

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