Habeas Corpus Nº 62.529/rj

Penal. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Princípio da insignificância. Incidência. Ausência de tipicidade material. Teoria constitucionalista do delito. Inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado. Ordem concedida.

Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima

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