Habeas Corpus Nº 88.211/peHabeas Corpus Nº 88.211/pe

Ação penal. Instrução. Audiência de oitiva de testemunhas. Intimação do defensor. Comarca que não dispõe de órgão de publicação de atos judiciais. Carta com aviso de recebimento. Nulidade. Inexistência. Previsão legal. Art. 370, § 2º, do CPP. Habeas Corpus indeferido. Não é nula a intimação de defensor por meio postal, com aviso de recebimento, se inexiste órgão de publicação dos atos judiciais na comarca.

Rel. Min. Cezar Peluso

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Ação penal. Instrução. Audiência de oitiva de testemunhas. Intimação do defensor. Comarca que não dispõe de órgão de publicação de atos judiciais. Carta com aviso de recebimento. Nulidade. Inexistência. Previsão legal. Art. 370, § 2º, do CPP. Habeas Corpus indeferido. Não é nula a intimação de defensor por meio postal, com aviso de recebimento, se inexiste órgão de publicação dos atos judiciais na comarca.

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