Habeas Corpus Nº 90.125-5/rs

Penal militar. Uso de substância entorpecente. Princípio da insignificância. Aplicação no âmbito da Justiça Militar. Art. 1º, III da Constituição do Brasil. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

Rel. Min. Eros Grau

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