Habeas Corpus Nº 91.505-1/pr

Crime militar. Causa processada perante a Justiça Estadual. Suspensão condicional do processo. Aceitação. Benefício não revogado. Instauração de nova ação penal na Justiça castrense, pelo mesmo fato. Inadmissibilidade.

Rel. P/ O Ac. Min. Cezar Peluso

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