Habeas Corpus Nº 92.006-3/sp

Sentença. Condenação. Prisão. Recurso. Apelação. Necessidade de se recolher para apelar. Inadmissibilidade. Inconstitucionalidade dos arts. 594 e 595 do CPP. Reconhecimento, a despeito de a matéria estar submetida ao pleno (RHC n° 83.810, com vista à min. ELLEN GRACIE). Recebimento do recurso. HC para esse fim. Voto vencido.

Rel. P/ O Ac. Min. Cezar Peluso

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