Habeas Corpus Nº 92.299-6/sp

Prisão preventiva - exceção. Consubstanciando a prisão preventiva exceção ao princípio da não-culpabilidade, deve-se reservá-la a casos extremos, presente o disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal. Prisão preventiva - gravidade da imputação. A gravidade da imputação, consideradas as qualificadoras do tipo penal, não serve à prisão preventiva, havendo de ser elucidada na sentença relativa à culpa. Prisão preventiva - crime hediondo - afastamento. Se a própria lei prevê que, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade, forçoso é concluir que o enquadramento do crime como hediondo não revela, por si só, base para a prisão preventiva.

Rel. Min. Marco Aurélio

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