Habeas Corpus Nº 92.655-0/sp

Ausência de conhecimento da matéria de fundo. Ilegalidade. Inexistência. Descabe cogitar de ato ilegal a cercear a liberdade de ir e vir do paciente quando a falta de exame da matéria de fundo, em impetração, resulte do fato de não haver sido apreciada na origem.

Rel. Min. Marco Aurélio

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