Habeas Corpus Nº 93.224-0/sp

Penal e processual penal. Abuso de poder: manutenção de prisão sem flagrante delito ou ordem fundamentada da autoridade judiciária competente. Denúncia inepta. Inocorrência. Membro do ministério público estadual. Artigo 18, parágrafo único, da LC 73/95 e artigo 41, parágrafo único, da Lei n. 8.625/93. Investigação conduzida pelo Parquet. Legalidade. Ação penal. Trancamento. Excepcionalidade.

Rel. Min. Eros Grau

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment