Habeas Corpus Nº 94.485-0/sp

Tráfico. Formação de quadrilha. Lavagem. Nulidade. Inobservância da defesa preliminar da Lei 10.409/02. Pedido que não foi apreciado no STJ. Impossibilidade de supressão de instância. Não conhecimento. Prisão preventiva. Art. 312 do CPP. Necessidade de aplicação da Lei penal que não se confunde com gravidade genérica do delito. Decisão mantida.

Rel. Min. Ricardo Lewandowski

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