Habeas Corpus Nº 94.554-6/ba

Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Decisão fundamentada na gravidade do crime e no clamor público. Inviabilidade de manutenção. Necessidade de elementos concretos que a justifiquem. Ordem concedida.

Rel. Min. Ricardo Lewandowski

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment