Habeas Corpus Nº 99.271/ba

Processual penal. Habeas corpus. Apelação criminal. Nulidade. Representação processual. Réu representado por mais de um advogado com idênticos poderes. Intimação para a sessão de julgamento em nome de um deles. Eficácia do ato. Ausência de sustentação oral. Violação ao princípio da ampla defesa. Necessidade de manifestação prévia. Ordem denegada. Jurisprudência do stf. I - Se a parte intimada tem mais de um advogado constituído nos autos e a publicação mencionou o nome de um deles, o ato intimatório é de todo eficaz. Precedentes. II - Na ausência de comprovação de que o advogado manifestou oportunamente o seu interesse em realizar sustentação oral, torna-se impossível aferir eventual violação ao princípio da ampla defesa. III - Ordem denegada.

Rel. Min. Ricardo Lewandowski

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