Recurso ordinário em habeas corpus. Estatuto Da criança e do adolescente. Ato infracional análogo ao Crime de tráfico de drogas. Internação provisória. Natureza jurídica de tutela antecipada. Sentença. Recurso de apelação apenas no efeito devolutivo. Art. 198 Do eca c/c o art. 520, vii, do cpc. Imediata execução da Medida. Possibilidade. Recurso desprovido. – O art. 198 do ECA determina que sejam observadas as regras processuais do Código de Processo Civil, o qual, em seu art. 520, inciso VII, prevê que a apelação será recebida apenas no efeito devolutivo quando interposta contra sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela. – No caso, a internação provisória do menor, medida que possui natureza jurídica de tutela antecipada, foi deferida pelo magistrado e confirmada pela sentença. Assim, não há ilegalidade no recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
Rel. Min. Marilza Maynard
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses