Recurso Especial Nº 963.551/am

Processual penal. Recursos especiais. Crimes previstos na lei de imprensa. Ausência de intimação tanto da defesa, como da acusação para a sessão que deliberou acerca do recebimento ou rejeição da queixa em caso de ação penal originária. Nulidade absoluta reconhecida. Inobservância do disposto no art. 6º da lei nº 8.038/90 aplicável ao caso por força do art. 1º da lei nº 8.658/93.

Rel. Min. Felix Fischer

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