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Habeas Corpus N° 67.491/sp

Execução penal. Tempo de prisão em flagrante. Detração para fins de contagem da prescrição da pretensão executória. Impossibilidade.Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima RELATÓRIO – MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA: Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, com pedido liminar, impetrado em favor de ANTÔNIO SOUZA SANTOS, condenado a um ano de reclusão, concedendo-se o sursis…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.000132-5/sc

Trancamento de ação penal. Manutenção de depósito no exterior sem declaração às autoridades competentes. Art. 22, parágrafo § da Lei 7492/86. Paciente processado e condenado em outro feito por idêntica infração. Delito permanente cuja consumação se prolonga no tempo. Não se confunde com o crime continuado. Apenas uma conduta que se estende, por vontade do…
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Habeas Corpus N° 55.421/sc

Execução penal. Doença grave. Tratamento adequado. Prisão domiciliar. Incabimento. Uso de algemas no enfermo. Constrangimento. Ordem parcialmente concedida.Rel. Min. Hamilton Carvalhido RELATÓRIO – O SR. MINISTRO NILSON NAVES: Foi o habeas corpus impetrado contra acórdão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal catarinense de ementa seguinte: “Constitucional e Processual Penal - Habeas corpus - Tráfico ilícito…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.000126-0/rs

Prisão preventiva. Compradores da droga comercializada pela quadrilha. Interceptações telefônicas. Fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios de autoria). Periculum libertatis (pressupostos da segregação cautelar). Continuidade nas atividades ilícitas. Reiteração da conduta. Possibilidade de fuga.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus N° 46.016/rj

Delitos previstos nos artigos 288, 299 e 317, § 1º na forma dos arts. 69 e 71 todos do CP, c/c o art. 239 da Lei 8069/90. Oitiva de co-réu como testemunha. Impossibilidade.Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima RELATÓRIO – MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA: Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário impetrado em favor de…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.000829-0/sc

Crime contra o Sistema Financeiro. Empresa de consórcios. Gestão fraudulenta. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Autoria delitiva. Paciente que figurava no quadro societário à época dos fatos.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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