Monthly Archives: setembro 2009

Habeas Corpus Nº 110.909/es

Processual penal. Art. 121, § 2º, IV, do CP. Alegação de ser a decisão tomada pelo conselho de sentença manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Reexame de prova. Inadequação da via eleita.Rel. Min. Felix FischerPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 118.010/sp

Execução penal. Penas restritivas de direitos. Não-localização do réu. Conversão em pena privativa de liberdade. Art. 44 do CP. Penas alternativas impostas como condições especiais ao cumprimento do regime aberto. Não-cabimento. Ordem concedida.Rel. Min. Arnaldo Esteves LimaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 117.181/ms

Processual penal. Execução. Habeas corpus contra decisão monocrática. Ato de desembargador. Cabimento. Precedentes do STJ. Livramento condicional. Requisito objetivo. Falta grave. Interrupção do prazo. Impossibilidade. Ordem concedida.Rel. Min. Arnaldo Esteves LimaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Ministro Celso De Mello Concede Liberdade A Réu Preso Por Quase Quatro Anos Sem Condenação

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a imediata soltura de J.C.R.N., preso preventivamente há quatro anos em Vitória do Santo Antão (PE) pela acusação de latrocínio e homicídio duplamente qualificado. Para o ministro, “ninguém pode permanecer preso, especialmente quando sequer proferida sentença penal condenatória, por lapso temporal que supere, de…
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Ministra Ellen Gracie Mantém Ação Penal Contra Acusados De Estelionato

A ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie indeferiu liminar em habeas corpus (HC 100637) que pedia o arquivamento de ação penal de E.J.S. e A.L.A.S., acusados de estelionato. Ela considerou que as razões levantadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter a ação são relevantes e, num primeiro exame, sobrepõem-se aos argumentos alegados…
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Habeas Corpus Nº 114.604/sp

Regime inicial fechado (fixação). Motivação (gravidade do delito). Circunstâncias favoráveis (caso). Regime inicial semiaberto (possibilidade).Rel. Min. Nilson NavesPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 126.741/rs

Execução penal. Art. 112 da Lei de Execuções Penais, com a nova redação dada pela Lei n.º 10.792/2003. Progressão de regime. Exame criminológico. Possibilidade de realização quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem.Rel. Min. Laurita VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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