Monthly Archives: outubro 2015

HABEAS CORPUS Nº 306.653 – RJ (2014/0262868-9)

RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA - Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de Recurso próprio. Estelionato. Art. 33, §§ 2º e 3º, do Código penal. Regime mais gravoso. Ausência de Fundamentação idônea. Súmulas 440 do stj e 718 e 719 Da suprema corte. Constrangimento ilegal Evidenciado. Fixação do regime aberto. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 58.420 – MG (2015/0083480-6)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ - Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Art. 312 do cpp. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Recurso Provido. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 53.208 – SP (2014/0283383-0)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - Recurso ordinário em habeas corpus. Pleito de trancamento Da ação penal. Alegação de ausência de justa causa. Inépcia Da denúncia. Exordial acusatória que atende ao disposto no Art. 41 do cpp. Ausência de necessidade da dupla imputação Em crimes ambientais, quando há denúncia em desfavor Somente da pessoa física. Desprovimento do recurso. 1. Esta…
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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.519.850 – DF (2015/0055481-3)

RELATOR : MINISTRO LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO - Agravo regimental no recurso especial. Penal. Violência doméstica. Descumprimento de medida Protetiva. Delito de desobediência. Atipicidade. Ofensa à constituição. Via inadequada. Regimental Improvido. 1. A decisão agravada está na mais absoluta consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que o delito de desobediência é subsidiário e somente se caracteriza nos casos…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 52.652 – SP (2014/0264644-8)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ -   Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Art. 312 do cpp. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Recurso Provido. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 46.839 – RJ (2014/0079268-6)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - Recurso ordinário. Habeas corpus. Negativa do direito de Apelar em liberdade. Fundamentação. Garantia da ordem Pública. Manutenção dos requisitos da custódia preventiva. Policial militar que permaneceu custodiado durante todo o Processo. Extorsão mediante sequestro e lesões corporais. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Periculosidade. Ilegalidade não evidenciada. 1. A prisão cautelar está plenamente justificada pelo…
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HABEAS CORPUS Nº 303.469 – SC (2014/0224798-2)

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso Especial. Não cabimento. Ausência de intimação pessoal do Paciente da sentença. Inocorrência. Ausência de intimação Pessoal do réu preso do acórdão da apelação. Desnecessidade. Intimação na pessoa do defensor. Precedentes. Habeas corpus Não conhecido. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de…
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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.503.573 – RS (2014/0343198-4)

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER -   Penal. Execução penal. Regime semiaberto. Inexistência de Vagas em estabelecimento prisional compatível. Regime mais Gravoso. Impossibilidade. Prisão domiciliar com monitoramento Eletrônico autorizada excepcionalmente. A falta de vaga em estabelecimento compatível com o regime imposto permite, excepcionalmente, que o apenado seja autorizado a permanecer em regime mais benéfico (ou até mesmo em regime de prisão domiciliar).…
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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.500.418 – SP (2014/0324017-1)

RELATOR : MINISTRO LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO -   Penal e processo penal. Agravo regimental no Recurso especial. 1. Aplicação do regime fechado. Não cabimento. Pena-base fixada no mínimo legal. Incidência da súmula 440/stj. 2. Agravo regimental Provido. 1. A fixação da pena-base em seu mínimo legal, haja vista a ausência de circunstâncias judiciais negativas que autorizem a elevação da pena na primeira…
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Uma Análise Acerca do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e da Ressocialização Nos Presídios Brasileiros

Ezequiel Ivan Santos de Lima/Daniele Sá Barreto da Cunha -   Nos últimos dias foram frequentes os noticiários sobre inúmeras rebeliões nos conjuntos presidiários da grande Recife/PE, eram presos brigando, armados com armas brancas, fazendo usos de entorpecentes, alguns cheios de regalias, usando livremente aparelhos eletrônicos como celular, entre outras coisas.  Diante desses acontecimentos, nos leva…
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