:: Jurisprudência 1ª Região

Apelação Criminal Nº 2003.37.00.001010-9/ma

Penal. Processual penal. Tráfico internacional de entorpecente. Ausência de perícia antropológica. Desnecessidade. Réu indígena integrado à sociedade. Nulidade inexistente. Proteção tutelar da FUNAI. Art. 10 da lei 6.001/1973. Condenação mantida. Art. 10 da lei 9.437/1997. Incompetência da Justiça comum Federal reconhecida. Regime de cumprimento das penas. Art. 56 do estatuto.Rel. Des. Cândido Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2003/001000/200337000010109_2-1.doc']
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Apelação Criminal Nº 2003.34.00.020072-3/df

Direito penal. Crime de descaminho. Lei 10.522/2002. Teoria da insignificância. Cálculo de valor do tributo. Art. 65 da lei 10.833/04. Alíquota de 50% sobre o valor das mercadorias. Teto não ultrapassado. Sentença absolutória mantida.Rel. Des. Cândido Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2003/020000/200334000200723_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 1999.01.00.090805-5/to

Penal e processo penal. Roubo. Art. 157, inciso II, CP. Inquérito policial e instrução probatória judicial divergentes. Autoria não comprovada. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Absolvição.Rel. Des. Cândido Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/1999/090800/199901000908055_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 1998.34.00.014426-0/df

Penal. Processo penal. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Art. 4º da lei 7.492/86. Concessão de empréstimos irregulares. Vedação legal. Prescrição retroativa entre a data do fato e o recebimento da denúncia. Ocorrência.Rel. Des. Cândido Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/1998/014400/199834000144260_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.01.00.009478-0/ac

Processo penal. Prisão preventiva. Ausência de violação ao princípio da não-culpabilidade. Presença dos requisitos para sua manutenção. Conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Constrangimento ilegal não configurado.Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/009400/200801000094780_2.doc']
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