Penal e processual penal. Servidor do INSS e particulares. Peculato-furto. Art. 312, § 1º, do Código Penal. Laudo de exame grafotécnico. Utilização de documento fictício no cálculo da aposentadoria comprovada. Dolo. Elemento subjetivo do tipo. Caracterização. Materialidade e autoria delitiva comprovadas. Sentença condenatória mantida.Rel. Juiz Ney Bello[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2002/001200/200239000012425_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.01.00.065896-7/ba
Processual penal. Prisão preventiva. CPP, artigo 312. Materialidade. Indícios de autoria. Garantia da ordem pública. Aplicação da lei penal. Reiteração delitiva. Ação penal. Instrução processual. Excesso de prazo. Justificação. Peculiaridades. Cartas precatórias. Princípio da razoabilidade. Atos pendentes. Responsabilidade da defesa. Constrangimento ilegal. Inexistência. Liberdade provisória. Ordem denegada.Rel. Des. Mário César Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/065800/200801000658967_2.doc']
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Recurso Criminal Nº 2003.32.00.006312-9/am
Processual penal. Crime ambiental (lei nº 9.605/98). Madeira. Transporte e armazenamento. Ausência de autorização. Origem. Particular. Justiça Estadual. Competência.Rel. Des. Mário César Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2003/006300/200332000063129_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2008.33.04.000333-5/ba
Penal. Processual penal. Atividades de radiodifusão. Pena de multa. Substituição da pena privativa de liberdades. Prestação pecuniária. Multa invariável. Ofensa ao princípio da individualização da pena. Apelação parcialmente provida.Rel. Des. I’talo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/000300/200833040003335_2.doc']
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Agravo Em Execução Penal Nº 2005.33.00.001716-9/ba
Penal. Processo penal. Execução provisória da pena. Incidentes. Lei posterior mais benéfica ao réu. Competência. Juízo da condenação.Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2005/001700/200533000017169_2.doc']
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2008.34.00.037727-4/df
Penal. Processo penal. Rejeição da denúncia. Estrangeiro. Deportação. Lei nº 6.815/80. Arts. 57 e 60. Recurso em sentido estrito desprovido.Rel. Des. I’talo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/037700/200834000377274_2.doc']
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Recurso Criminal Nº 2006.32.00.003132-9/am
Processual penal e penal. Homicídio tentado. Corrupção ativa. Porte ilegal e tráfico internacional de armas de fogo. Evasão de divisas. Recebimento da denúncia. Sentença de pronúncia. Recurso em sentido estrito. STJ. Conflito de competência: Justiça Federal x Justiça Militar. Julgamento.Rel. Des. Mário César Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2006/003100/200632000031329_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2008.41.00.006053-5/ro
Penal. Lei nº 8.176/91, art. 2º, § 1º. Erro de proibição. Inexistência. Dosimetria da pena. Redução. Provimento parcial.Rel. Des. I’talo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/006000/200841000060535_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2007.01.00.015662-1/am
Penal. Processual penal. “Operação saúva”. Interceptação telefônica. Ilegalidade de provas. Dilação probatória. Impossibilidade. Constrangimento ilegal. Inexistência. Habeas corpus denegado.Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/015600/200701000156621_2.doc']
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2009.01.00.011148-2/mg
Penal. Processual penal. Crime ambiental. Destruição de floresta considerada de preservação permanente. Art. 38 da lei nº 9.605/98. Usurpação do patrimônio público. Art. 2º da lei nº 8.176/91. Arquivamento do feito com relação ao crime de competência da Justiça Federal. Decisão declinando da competência para a Justiça Estadual quanto ao crime remanescente.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview…
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