CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118.234 – MG (2011/0164616-2)

RELATOR : MINISTRO WALTER DE ALMEIDA GUILHERME

Trata-se de conflito negativo de competência entre o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE CÁSSIA - MG – suscitante – e o JUÍZO DE DIREITO DE IPUÃ - SP – suscitado. Consta dos autos que foi instaurado inquérito policial na cidade de Ipuã/SP, para apurar tentativa de estelionato contra empresa responsável pela administração do seguro DPVAT, haja vista o investigado ter informado agência daquela comarca para receber os valores do seguro. Contudo, não tendo sido depositados quaisquer valores, considerou-se que os últimos atos executórios ocorreram no município de Delfinópolis/MG, local em que supostamente teria ocorrido o acidente de trânsito. Dessa forma, manifestou-se o Ministério Público do Estado de São Paulo pela declinação da competência (e-STJ fl. 130), o que foi acolhido pelo magistrado (e-STJ fl. 131). O Ministério Público de Minas Gerais, por seu turno, considerou não haver indícios da prática de qualquer ato delituoso no município de Delfinópolis/MG, tendo em vista ter o investigado apontado a referida comarca como local do sinistro, o qual em verdade não ocorreu. Portanto, entende que a competência é do local onde se encontra a agência bancária em que deveria ser feito o depósito (e-STJ fls. 146/149). O magistrado de Cássia/MG considerou que "a fraude ocorreu na Comarca de Ipuã/SP, enquanto que no Município de Delfinópolis, Comarca de Cássia-MG, ocorreu apenas o acidente automobilístico, não havendo qualquer repercussão no delito", razão pela qual suscitou o presente conflito de competência (e-STJ fl. 151). O Ministério Público Federal manifestou-se, às e-STJ fls. 159/163, pela competência do Juízo de Direito da Vara Criminal de Ipuã/SP, o suscitado, nos seguintes termos: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SEGURO. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. FRAUDE DOCUMENTAL. ESTELIONATO. CONTA BANCÁRIA A SER DEPOSITADA QUANTIA DE SEGURO LOCALIZADA NA COMARCA DO JUÍZO SUSCITADO. COMPETÊNCIA FIRMADA PELO LOCAL DO RESULTADO, AINDA QUE TENTADO. A CONSUMAÇÃO DO SUPOSTO CRIME DE ESTELIONATO OCORRERIA COM O DEPÓSITO NA ALUDIDA CONTA BANCÁRIA. PARECER PELA COMPETÊNCIA DO MM. JUÍZO DE DIREITO DE IPUÃ- SP, ORA SUSCITADO. 

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