INQUÉRITO 3.322

DECISÃO: 1. Trata-se de inquerito penal instaurado para apurar suposta pratica dos delitos de corrupcao passiva (art. 317 do Codigo Penal) e trafico de influencia (art. 332 do Codigo Penal) pelo Deputado Federal Camilo Cola, porquanto no ano de 2007, valendo-se de seu mandato como parlamentar federal, teria influenciado na escolha da nova diretora do 20o Distrito do Departamento Nacional de Producao Mineral – DNPM, alem de supostamente intermediar interesse de terceiros – Mineracao Guidoni Ltda. – perante o ja mencionado DNPM, com o fim de receber vantagem consistente na cessao de area de mineracao na regiao de Cambuci/RJ. 

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI

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