RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 123.356

Trata-se de recurso ordinario em “habeas corpusinterposto contra decisao que, emanada do E. Superior Tribunal de Justica, acha-se consubstanciada em acordao assim ementado: “PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM ‘HABEAS CORPUS’. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO, ANTE A INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO ‘WRIT’, EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDOI. De acordo com a orientação jurisprudencial pacífica do STJ, ‘a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 não é suficiente para provocar o afastamento da equiparação existente entre o delito de tráfico ilícito de drogas e os crimes hediondos, dado que não há a constituição de novo tipo penal, distinto da figura descrita no caput do mesmo artigo, não sendo, portanto, o 'tráfico privilegiado' tipo autônomo.

RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

 

Comments are closed.