APELAÇÃO CRIMINAL / MS 5003116-82.2019.4.03.6000

Desembargador Federal MAURICIO YUKIKAZU KATO -  

PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDIMENTO DE BENS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A prolação da sentença condenatória com a determinação de perdimento de bens torna-se o título judicial de constrição do bem e não mais a decisão judicial que estabeleceu a manutenção de sua apreensão. 2. Apelação não conhecida.

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