APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000322-18.2011.4.03.6110/SP

RELATOR : Desembargador ANDRÉ NEKATSCHALOW -  

PENAL. PROCESSO PENAL. USO DOCUMENTO ALTERADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO. CONFIGURAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Comprovadas a materialidade e autoria delitiva. 2. As circunstâncias que envolveram o crime comprovaram o dolo da ré. 3. Em Juízo, a ré alegou que o documento alterado teria sido providenciado pelo escritório de contabilidade da corré e afirmou não ter lido tal o documento antes de apresentá-lo à Justiça do Trabalho. Entretanto, não é crível tal versão, uma vez que, além de sócia da empresa, a ré exerce a profissão de advogada, portanto, deveria ter se resguardado com as devidas cautelas antes de protocolar quaisquer documento em Juízo. 4. Apelação desprovida. 

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