APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002248-75.2014.4.03.6127/SP

RELATOR: DESEMBARGADOR NINO TOLDO -  

PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. CRIMES PREVISTOS NO ART. 55, CAPUT, DA LEI Nº 9.605/1998 E ART. 2º, CAPUT, DA LEI Nº 8.176/1991. CRIME CONTINUADO. CONCURSO FORMAL.1. Prescrição da pretensão punitiva estatal afastada quanto ao crime previsto no art. 55 da Lei nº 9.605/98, tendo em vista que entre os marcos interruptivos não transcorreu o prazo previsto no art. 109, V, do Código Penal.2. Materialidade e autoria comprovadas. A extração irregular de areia foi constatada em duas oportunidades, em continuidade delitiva.3. Reconhecimento do concurso formal. O acusado praticou dois crimes, ofendendo bens jurídicos diversos, mediante uma só ação. 4. Mantido o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, bem como a substituição dessa pena por duas restritivas de direitos.5. Apelação parcialmente provida.

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