APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003420-27.2014.4.03.6103/SP

RELATOR: DESEMBARGADOR NINO TOLDO -  

PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO PELO AUTOR DA FALSIFICAÇÃO. CRIME ÚNICO. CÉDULA DE IDENTIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CRIME IMPOSSÍVEL QUE SE AFASTA. DOSIMETRIA DA PENA.1. Materialidade, autoria e dolo comprovados.2. Para ser grosseira, a falsificação deve ser evidente e percebida sem esforço, ao contrário do que houve no caso em exame.3. O uso de documento falso pelo próprio autor da falsificação deve ser considerado um único crime. Precedentes.4. Dosimetria da pena mantida.5. Mantido o valor do dia-multa fixado na sentença, assim como o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade e a substituição desta por duas penas restritivas de direitos.6. Apelações desprovidas.

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