APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006021-35.2016.4.03.6103/SP

RELATOR: DES. MAURICIO KATO -  

PROCESSO PENAL. LITISPENDÊNCIA. PARCIAL. DESINTERDIÇÃO DE ATIVIDADE DE MINERAÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. No tocante à litispendência, ela ocorreu somente em parte, em relação ao pedido de desinterdição da sua área de lavra.2. As alegações de excesso de prazo e existência de nulidade porque a interdição ter-se-ia dado por ato de autoridade policial, a qual não tem competência para praticar esse ato administrativo, somente foram apresentadas nestes autos e não foram apreciadas.3. Recurso parcialmente provido afastar parte dos fundamentos da sentença com a determinação de apreciação do pedido de desinterdição formulado pela requerente.

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