APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010014-46.2016.4.03.6181/SP

RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LUNARDELLI -  

APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 304 C/C ART. 297 DO CP. USO DE DOCUMENTOS FALSOS PERANTE O CREA/SP. CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.Os documentos contrafeitos possuem potencialidade lesiva, o que afasta a alegação de crime impossível por falsificação grosseira. O delito do art. 304 c/c art. 297 do CP consuma-se independentemente de resultado naturalístico, assim como não se exige elemento subjetivo específico. O apelante, dolosamente, apresentou declaração de conclusão de curso e histórico escolar falsos, a fim de instruir requerimento de inscrição, e com isso, obter o registro profissional perante o CREA/SP. A ciência acerca da falsidade dos documentos emerge dos autos, notadamente diante do fato de que o próprio réu admitiu que pagou R$1.800,00 visando à obtenção do diploma de conclusão do curso técnico em mecânica, sem nunca ter estudado naquela instituição, e o utilizou posteriormente ao requerer o registro profissional perante o CREA.O apelo deve ser parcialmente provido no tocante ao pedido de redução do valor da prestação pecuniária, diante da falta de justificativa, na sentença, para fixação acima do mínimo legal e à míngua de informações nos autos acerca da situação econômica do réu. Apelação parcialmente provida.

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