APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0011919-04.2007.4.03.6181/SP

Penal. Apelação criminal. Artigo 273, §1º e §1º-b, do código penal. Inconstitucionalidade afastada. Autoria e materialidade comprovadas. Dosimetria. Confissão espontânea. Súmula 231 do stj. Apelo desprovido. 1- A inconstitucionalidade quanto ao preceito secundário do art. 273 do Código Penal já foi afastada pelo Órgão Especial desta E. Corte. 2 - Materialidade e autoria comprovadas. Evidenciado o depósito irregular de medicamentos para venda. O réu foi surpreendido na posse dos medicamentos sem registros na ANVISA e outros falsificados e corrompidos, em desconformidade com a legislação sanitária vigente. 3- Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, de ofício. Mantida a pena no mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do C. STJ. 4 - Pena definitivamente fixada em 10 (dez) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente À época dos fatos. 5- Regime inicial fechado. 6 - Apelo desprovido.    

REL. DES. JOSÉ LUNARDELLI

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