APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0014614-13.2016.4.03.6181/SP

RELATOR: DESEMBARGADOR MAURICIO KATO -  

PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A PRÁTICA DE ESTELIONATO QUALIFICADO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SATISFATORIAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se a conduta delitiva atribuída ao agente mantém-se adstrita ao tipo penal descrito pelo artigo 313-A do Código Penal, não há falar em desclassificação do delito para aquela prevista pelo artigo 171, §3º, do Código Penal, em decorrência da incidência do princípio da especialidade ao particular.2. Materialidade e autoria delitivas comprovadas quanto ao delito previsto pelo artigo 313-A do Código Penal, para ambos acusados.3. Nos termos definidos pelo artigo 59 do Código Penal, as consequências do delito justificam a redução da pena-base do crime do art. 313-A do Código Penal, com reflexos em seus consectários.4. Apelação da defesa parcialmente provida.

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