EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0005287-93.2007.4.03.6105/SP

RELATOR: DES. MAURICIO KATO -  

PROCESSUAL PENAL. PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA INDEVIDA. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, os embargos infringentes e de nulidade são restritos à matéria objeto de divergência. 2. A fixação da pena-base acima do mínimo legal é justificada pelo elevado valor do prejuízo causado ao Instituto Nacional do Seguro Social, que considero a título de consequências do delito. 3. Após o julgamento da apelação, ainda não ocorreu o trânsito em julgado do decreto condenatório, razão pela qual não há que se falar em execução provisória da pena. 4. Embargos infringentes acolhidos em parte.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!  

Comments are closed.