HABEAS CORPUS Nº 5006317-40.2019.4.03.0000

RELATOR: DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW -  

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR AO EXTERIOR. DECISÃO FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal a reparar, uma vez que a decisão está satisfatoriamente fundamentada. A autoridade impetrada justificou o indeferimento do pedido de autorização para o paciente se ausentar do País em razão da não demonstração da real necessidade de se ausentar do País. 2. Observo que todos os passaportes apreendidos interessam ao processo e devem ser periciados, de modo que a permanência do paciente no país, ao menos por ora, é do interesse a preservação da instrução criminal. 3. Ordem denegada.

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